terça-feira, 7 de junho de 2011

ARENA DO SPORT SUSPENSA

Aprovação da Arena do Sport foi suspensa

Juiz Francisco Eduardo Sertório acatou o pedido de Fernando Bivar e considerou irregular as duas reuniões para discutir a construção do estádio

Publicação:

07/06/2011 15:54
 

Atualização:

07/06/2011 17:16
Pelo menos por enquanto, o Sport não pode dar prosseguimento ao projeto de demolição da Ilha do Retiro e, consequentemente, a construção de um novo estádio multiuso. O A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, dia 6 de junho, pelo Poder Judiciário de Pernambuco. O juiz Francisco Eduardo Gonçalves Sertório suspendeu as duas reuniões que aprovaram a Arena Rubro-negra.

Vale lembrar, que semanas atrás, essa mesma decisão já havia sido tomada pela juiza Clara Maria de Lima Callado, que também considerou ilegal a primeira assembleia e, consequentemente, a reunião final para aprovação do projeto com os sócios.

Segue a decisão do juiz Eduardo Sertório: "Diante do exposto, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO, para acolher a preliminar de ilegitimidade e declarar a ilegitimidade passiva do agravante, bem como determinar a extinção da ação originária, sem resolução do mérito, a teor do art. 267, VI, do CPC, revogando, consequentemente, a tutela deferida pela magistrada de piso. Cumpra-se. Publique-se."O sócio patrimonial, conselheiro e ex-diretor Fernando Caldas Bivar (irmão mais velho de Luciano e Milton Bivar) foi quem entrou com ação na justiça para invalidar as assembleias. Logo abaixo, estão os pontos destacados onde ele alega que houve ilegalidade nas reuniões elaboradas pela atual diretoria do Sport:

a) Inicialmente, alega ter sido marcada Reunião Ordinária para o dia 15/03/2011 (segunda terça-feira do mês) na sala do referido órgão, devidamente publicada nos jornais locais, conforme determina o art. 73 do Estatuto e art. 5º, parágrafo único do Regimento Interno.

b) Ter tal reunião sido adiada pelo Presidente do Conselho, ora agravante, para o dia 17/03/2011, a se realizar em local diverso das dependências do clube (Colégio Salesiano), desobedecendo totalmente os artigos retromencionados.

c) Alega não ter a nova publicação obedecido ao prazo mínimo de cinco dias (pois, a convocação se deu 2 dias antes da reunião), além de não conter a especificação sobre o motivo da reunião, ou seja, o tema de fundamental importância para o clube: o Projeto Arena e a contratação da empresa Engevix.

d) Pondera que a manutenção da decisão tomada pelo Conselho Deliberativo do Clube põe em risco o direito e o patrimônio de todos os sócios, os quais não tiveram seu direito de voto e de conhecimento do Projeto Arena, esclarecidamente, na reunião em questão.

e) Além do descumprimento das formalidades acima assinaladas, a Presidência do Conselho Deliberativo do Clube, colocou em votação sua proposta, a do chamado projeto Arena, sem as devidas explicações, tendo como consequência a destruição da história do clube, verdadeiro patrimônio histórico e cultural.

f) Alega ter sido a reunião conduzida pela emoção e sem seriedade, terminando com a aprovação do referido projeto.

g) Por fim, requereu a antecipação dos efeitos da tutela para declarar a nulidade da Assembleia Ordinária do Conselho Deliberativo do Clube, realizada em 17/03/2011, e consequentemente, ao final, ser declarada definitiva, confirmando a ineficácia de eventual deliberação na Assembleia Geral Extraordinária, designada para o dia 07/04/2011.
Clique aqui para ter acesso ao processo completo divulgado pelo Poder Judiciário.
 

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